Tapejara terá medidas restritivas a partir de quinta-feira (03) no combate a Covid-19
Bares, restaurantes e lancherias terão atendimento até às 22 h
Após publicação de medidas restritivas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, foi realizada na tarde da última quarta-feira (02), reunião com membros do Comitê Operacional Emergencial (COE), Administração Municipal, Hospital Santo Antônio (HSA), Brigada Militar e entidades ligadas ao comércio tapejarense para tratar sobre ações no combate a Covid-19 em Tapejara.
Após finalizada a reunião foi confeccionado Decreto Municipal, sob o nº 4.851 de 02 de dezembro de 2020, que prevê algumas regulamentações e restrições como forma de prevenção e combate ao Coronavírus. Confira algumas restrições importantes que devem ser destacadas:
- No período das 14h do dia 05 de dezembro de 2020 às 06h do dia 07 de dezembro de 2020, com a impossibilidade de recebimento de público pelos estabelecimentos empresariais de Tapejara, à exceção de farmácias e postos de combustíveis, estes restritos ao abastecimento de veículos, visando a não aglomeração de pessoas
- No período das 14h do dia 05 de dezembro de 2020 às 06h do dia 07 de dezembro de 2020, os estabelecimentos comerciais do de alimentos, tais como conveniências, padarias, bares, restaurantes e lancherias ficam autorizados a trabalhar somente nas modalidades de TELE ENTREGA OU PEGUE E LEVE COM PORTAS FECHADAS respeitadas ainda as do Estado do Rio Grande do Sul no que se refere ao horário de funcionamento.
- TODOS OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE NÃO SE ENQUANDREM NESTES ACIMA CITADOS DEVEM PERMANECER FECHADOS DURANTE ESTE PERIODO.
- Conforme o Decreto Estadual 55.610 de 30 de novembro de 2020, bares, restaurantes e lancherias devem realizar atendimento ao público somente até às 22h, tele entregas devem acontecer somente até às 23h, as mesas dispostas nos estabelecimentos devem ter no máximo seis pessoas e manter distanciamento de 2 metros cada mesa, além disso, é indispensável o uso de máscaras por todos no local e disponibilidade de álcool gel para funcionários e clientes. Quadras de esportes coletivos devem permanecer fechadas. Estas medidas valem da zero hora do dia 1º de dezembro de 2020 às vinte e quatro horas do dia 7 de dezembro de 2020.O parque de Rodeios Ângelo Eugenio Dametto, permeará fechado.
O Decreto Municipal pode ser conferido em: https://leismunicipais.com.br/.../decreto-n-4851-2020...
O Decreto Estadual pode ser conferido em: https://coronavirus-admin.rs.gov.br/.../01102218-55610.pdf