A ex-prefeita de Santa Cecília do Sul, Jusene Consoladora Peruzzo e os ex-candidatos Jones Ademar Rech e Nilson Panisson foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos e também a pagar multa de 20 mil UFIRs, por crime eleitoral.

A ação de investigação, proposta pelo Ministério Público, refere-se a abuso de poder econômico e político com representação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O Ministério Público alegou, em síntese, que os representados Jones Ademar Rech e Nilson Panisson, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, no pleito de 2020, pelo PSB, e a representada Jusene C. Peruzzo, então prefeita, promoveram, no dia 16 de outubro de 2020, e com duas caçambas da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul, a entrega de duas cargas de areia e brita em frente à residência de um eleitor, com o intuito de angariar seu voto e de cooptar o eleitor para que ele realizasse campanha a favor da respectiva chapa. De acordo com o MP, a conduta trata-se de captação ilícita de votos e abuso do poder econômico, cabendo a aplicação das penalidades de decretação de inelegibilidade e aplicação de multa pela prática.