A ex-prefeita de Santa Cecília do Sul, Jusene Consoladora Peruzzo, e os ex-candidatos Jones Ademar Rech e Nilson Panisson, publicaram uma nota sobre a sentença da juíza Eleitoral de Tapejara, Gisele Bergozza Santa Catarina, que julga procedente a ação de investigação proposta pelo Ministério Público, por abuso de poder econômico e político com representação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Nota de Esclarecimento à comunidade

JUSENE CONSOLADORA PERUZZO, Prefeita Municipal de Santa Cecília do Sul no período de 2013/2020 e os candidatos a Prefeito e Vice-prefeito da Coligação Santa Cecília do Sul no Caminho Certo, JONES ADEMAR RECH e NILSON PANISSON, tendo em vista a distorcida divulgação dada no dia de ontem ao julgamento do primeiro grau do processo eleitoral, vêm a público para prestarem os seguintes esclarecimentos à comunidade:

1) a denúncia apresentada ao Ministério Público e que motivou esse processo eleitoral, foi efetuada por adversário político dos signatários, o qual inclusive foi ocupante de cargo em comissão da atual gestão. Em momento algum, a então Prefeita e os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito no pleito de 2020 realizaram qualquer tentativa de captação ilícita de votos, sendo que sempre prezaram pela transparência e pela livre manifestação popular, pilares que sustentam nosso sistema democrático;

2) É certo que a condenação não reflete a realidade dos fatos, visto que em nenhum momento a então Prefeita JUSENE CONSOLADORA PERUZZO e os candidatos a Prefeito e Vice-prefeito da Coligação Santa Cecília do Sul no Caminho Certo, JONES ADEMAR RECH e NILSON PANISSON, jamais utilizaram os recursos públicos para intentar benefício próprio ou obter ganhos indevidos no pleito eleitoral;

3) É de conhecimento da comunidade que durante os 8 (oito) anos em que esteve à frente do Poder Executivo Municipal, a Prefeita JUSENE CONSOLADORA PERUZZO e os candidatos a Prefeito e Vice-prefeito da Coligação Santa Cecília do Sul no Caminho Certo, JONES ADEMAR RECH e NILSON PANISSON, que integraram a administração municipal da época, sempre conduziram a administração com zelo e probidade, não havendo qualquer condenação durante esse período;

4) Também é de conhecimento público que a administração realizada pela Prefeita JUSENE CONSOLADORA PERUZZO levou o município de Santa Cecília do Sul a um novo patamar de desenvolvimento, com a correta aplicação dos recursos públicos e sempre ouvindo os interesses e anseios da comunidade;

5) Diante da sentença, a qual não refletiu a aplicação justa do direito e por acreditar na Justiça, será interposto recurso para o Tribunal Regional Eleitoral para que haja a reforma desta decisão."