Cartório Eleitoral de Tapejara atende somente via telefone
Medida adotada segue até o dia 30 de abril
Foi publicada nesta quarta-feira (1º) a Resolução do TRE/RS 341/2020 que estende o prazo de plantão extraordinário previsto na Resolução do TRE/RS 340/2020 para o dia 30 de abril de 2020, no Cartório Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral de Tapejara. Nesse período, permanece suspenso o atendimento presencial, sendo que permanecem os telefones de atendimento ao eleitor disponíveis de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h: (54) 99925-6751 e (54) 99923-3214, além do atendimento ao eleitor 148 (todo Estado), para prestar informações e atendimento remoto com instruções de como proceder. Os eleitores que se encontram na situação de pré-candidatos ou aqueles possuem intenção de lançar seus nomes em convenção partidária para disputa no pleito municipal e que necessitam de transferência de domicílio eleitoral, regularização cadastral quitação ou parcelamento de multas eleitorais e comunicação de desfiliação, devem entrar em contato pelo plantão telefônico para instruções de como proceder.