Vereadores impetraram Mandado de Segurança no Judiciário Tapejarense para instauração de CPI
Pedido foi feito à Comarca de Tapejara no dia 10 de junho
Na quarta-feira (10), os vereadores Paulo César Langaro (PDT), Rodinei Bruel (PDT), Carlos Eduardo de Oliveira (PSB) e Gilberto Scariot (PSB) Impetraram Mandado de Segurança com Pedido Liminar no Juízo da Vara Judicial da Comarca de Tapejara, contra ato do Presidente da Câmara de Vereadores Volmir Oreste Daneli (MDB), que indeferiu de ofício Requerimento e Pedido de Reconsideração para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de “investigar supostas irregularidades na geração de despesas sem processo licitatório” oriundas de denúncias constantes no áudio deixado pelo Ex-Secretário de Educação Sr. Adenilso Aimi “in memorian” além de outros indícios relacionados no Requerimento e reforçados pelo Pedido de Reconsideração.
O Mandado de Segurança é o Remédio Constitucional para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público no presente caso o (Presidente da Câmara de Vereadores).
Desta forma os Vereadores Impetrantes insurgem-se contra ato do Presidente que indeferiu a CPI e, consequentemente deixou de observar os preceitos do art. 58, § 3º da CF, do art. 1º da Lei nº 1.579/1952, do art. 22, XV da Lei Orgânica Municipal e art. 78, caput do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Segundo os Impetrantes submeter a CPI ao Juízo pessoal do Presidente equivale a destruir a CPI como instrumento de direito de minoria, negando assim seu papel constitucional de forma de equilíbrio no jogo democrático.
O Processo agora correrá na justiça sob o nº 5000411-81.2020.8.21.0135, sendo que o Pedido Liminar (urgência) deverá ser julgado na forma antecipada, com base no direito aceitável e o perigo da demora para o resultado do processo.
Assim os Vereadores atendem o clamor da população que exige dos seus representantes o devido cumprimento do dever de fiscalizar os Atos da Administração Pública Municipal.
Os Impetrantes estão representados neste ato pelos Advogados Dr. Maicon Zago dos Santos e Dr. Márcio Canali.